saiba quando começam a valer as novas regras

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O trabalhador que recebe vale-refeição deve ficar atento às mudanças promovidas no benefício trabalhista. Por meio do decreto nº. 10.854/21, o Governo Federal alterou regras relacionadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Um dos objetivos da medida é abrir o mercado das empresas de vale-alimentação, dominado por quatro grandes marcas que respondem por todo o processo, desde a assinatura do acordo, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. Em linhas gerais, pretende-se ampliar a liberdade do trabalhador ao usar o vale-refeição.

A separação entre vale-refeição para pagamento de almoço ou o consumo de outros alimentos em geral, em padarias e lanchonetes, por exemplo, e a destinação do vale-alimentação para compras no supermercado está mantida.

Também permanece proíbida a utilização desse último para adquirir bebidas alcoólicas em mercados, assim como a “venda” do crédito alimentício. Isso significa que não é permitido converter o vale-refeição em dinheiro, geralmente com o abatimento de uma porcentagem do crédito. Vender o vale-refeição é considerado crime, inclusive.

O que muda no uso do vale-refeição?

Para o beneficiário final, as mudanças devem ser positivas. A principal delas é a ampliação do número de estabelecimentos comerciais que devem aceitar o vale-refeição. Isso mesmo! Agora, os restaurantes não poderão limitar o pagamento a uma bandeira específica.

Caso o restaurante aceite cartões da Sodexo, por exemplo, será obrigado a permitir que a refeição seja paga com vale-refeição de outras empresas, como a VR, Alelo, Verocard, entre outras. A mesmas regras serão aplicadas ao vale-alimentação. No entanto, o comerciante pode optar por não trabalhar com esses tipos de vales.

Desta forma, a expectativa é que aumente a concorrência, o que pode baratear o consumo de alimentos. Outro reflexo será a maior quantidade de estabelecimentos que passarão a aceitar o vale-refeição e o vale-alimentação que o trabalhador possui em mãos.

A possibilidade de transferir créditos excedentes para outra bandeira, caso haja a troca da empresa de vale-refeição, é mais uma das novidades. Assim, funcionários com valores acumulados em seus cartões poderão fazer a portabilidade do crédito para uma nova bandeira, se necessário, sem pagar taxas. Vale ressaltar que a empresa não tem a obrigação de fornecer vale-refeição ou alimentação.

As novas regras do vale-refeição já estão valendo?

O decreto federal nº. 10.854/21 estabeleceu 18 meses para que as empresas possam se adequar às novas regras. Sendo assim, o número maior de restaurantes habilitados a receber pagamento com vale-refeição será uma realidade só em 2023. Até lá, os estabelecimentos comerciais podem fazer distinção entre as bandeiras e se recusar a aceitar determinados cartões.

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SociedadeBrasil

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