
Rodízio de veículos volta a funcionar em São Paulo nesta quarta-feira (26)

Retomado recentemente, o rodízio de veículos foi suspendo pela Prefeitura de São Paulo durante os dias 24 e 25 de janeiro de 2022 por conta da comemoração do 468º aniversário da cidade de São Paulo. A liberação ocorreu apenas para os veículos de passeio. Contudo, o motorista deve ficar atento porque o rodízio de veículos volta a vigorar para todos os tipos de automóveis a partir desta quarta-feira (26).
Desta forma, estarão impedidos de circular qualquer veículo com placa terminada nos números 5 e 6. Isso porque o rodízio de veículos é promovido de acordo com o final da placa. Sendo assim, para saber se é permitido transitar com o carro no dia, basta o motorista olhar a placa de identificação do possante.
Confira abaixo o cronograma completo de restrição para cada dia da semana:
- Segundas-feiras: placas finais 1 e 2;
- Terças-feiras: placas finais 3 e 4;
- Quartas-feiras: placas finais 5 e 6;
- Quintas-feiras: placas finais 7 e 8; e
- Sextas-feiras: placas finais 9 e 0.
Regras do rodízio de veículos em SP
A restrição de circulação é válida somente durante a semana, de segunda a sexta, em dois períodos. Na parte da manhã, o rodízio de veículos em SP vigora das 7h às 10h. Já no turno da tarde, é proibido transitar das 17h às 20h. Portanto, o trabalhador deve programar com antecedência os deslocamentos, evitando adentrar na zona delimitada nesses horários.
Vias com restrição
Durante o rodízio de veículos, os motoristas ficam impedidos de trafegar no Centro Expandido, incluindo as ruas e avenidas que delimitam o chamado Mini Anel Viário, formado pelas seguintes vias do município:
- marginais Tietê e Pinheiros;
- avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Esccragnole Taunay;
- Complexo Viário Maria Maluf;
- avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias;
- Viaduto Grande São Paulo; e
- avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
Multa de trânsito
O motorista que desrespeitar o rodízio de veículos em SP pode receber uma multa de trânsito no valor de R$ 130,16. A atitude é considerada infração média pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o proprietário do carro ainda ganha quatro pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ao atingir 20, 30 ou 40 pontos, a depender da quantidade de infrações gravíssimas nos últimos 12 meses, o direito de dirigir é suspenso por pelo menos seis meses.
Algumas pessoas têm direito à isenção do rodízio de veículos. Assim, ficam livres para dirigir em qualquer dia e horário. É possível obter a isenção para veículos conduzidos por ou que transportem pessoas com deficiência, com doença crônica que comprometa a mobilidade ou que estejam em tratamento continuado debilitante de doença grave. Quem tem autismo e profissionais da área da saúde, por exemplo, também fazem jus à liberação. O pedido deve ser feito à Prefeitura de São Paulo por meio do Portal SP 156.
Recurso contra multa de rodízio
O cadastro para isenção não é obrigatório. Assim, quem foi multado por não respeitar o rodízio de veículos, mas tem direito à liberação, pode apresentar defesa prévia ou recurso contra a penalidade de multa, comprovando a condição que dá direito ao benefício.
A defesa pode ser feita de forma online por meio do site DSV Digital, ferramenta desenvolvida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) e o Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), responsável por registrar as infrações dos motoristas. A plataforma também permite a consulta de multas, a emissão da 2ª via de notificação de autuação, imprimir a cópia do Auto de Infração de Trânsito (AIT), assim como fazer a indicação de condutor para multas que não são de responsabilidade do dono do veículo.
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