
portaria define novos critérios para provas de advogado; edital iminente

O edital do novo concurso AGU (Advocacia Geral da União) pode ser publicado a qualquer momento. A seleção já conta, inclusive, com contrato assinado com a banca organizadora desde a última quinta-feira, 14 de dezembro. A escolhida é o Cebraspe. No entanto, foi publicada, no diário oficial da União desta sexta-feira, dia 16, a resolução 9 de 2022, que define disciplinas e critérios para a aplicação das provas para o cargo de advogado da união.
Ao todo, a AGU deve oferecer 300 vagas, efetivas para as carreiras de advogado da união, procurador da fazenda nacional e procurador federal, com oferta de 100 postos cada, além de formação de cadastro reserva.
Para ingressar nas carreiras de advogado e procuradores é necessário possuir formação de nível superior em direito e dois anos de experiência jurídica. A remuneração inicial, atualizada, é de R$ 21.014,49.
Vale ressaltar que foi publicada em setembro a resolução 7, de 5 de setembro, que altera os critérios para realização do próximo certame para os cargos. De acordo com o documento, os dois anos de experiência jurídica já podem ser considerados antes da obtenção do grau de bacharel em direito.
Embora o novo concurso esteja confirmado para 300 vagas, o quantitativo não está contemplado no projeto de lei do orçamento 2023, que tramita no Congresso Nacional. O documento prevê o preenchimento de apenas 88 oportunidades, da seguinte forma:
- preenchimento de vagas (57);
- criação de vagas (31).
Concurso AGU: veja publicação oficial
RESOLUÇÃO CSAGU/AGU Nº 9, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Resolução CSAGU/AGU nº 1, de 14 de maio de 2002, que dispõe sobre os critérios disciplinadores dos concursos públicos de provas e títulos destinados ao provimento de cargos de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria das respectivas Carreiras da Advocacia-Geral da União.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso I, e art. 8º, § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto na Resolução CSAGU/AGU nº 1, de 17 de maio de 2011, e o que consta do Processo Administrativo nº 00696.000049/2021-14 e nº 00696.000115/2022-37, resolve:
Art. 1º A Resolução CSAGU/AGU nº 1, de 14 de maio de 2002, cujo texto foi consolidado pela Portaria CSAGU/AGU nº 10, de 26 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2014, Seção 1, páginas 2 a 5, posteriormente alterada pela Resolução CSAGU/AGU nº 06, de 14 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2021, Seção 1, página 3, e pela Resolução CSAGU/AGU nº 11, de 26 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, Seção 1, página 17, e alterada pela Resolução CSAGU/AGU nº 7, de 05 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 08 de setembro de 2022, Seção 1, página 1, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10. As provas escritas e a prova oral do concurso para provimento dos cargos da carreira de Advogado da União versarão, no mínimo, sobre as matérias indicadas neste artigo, distribuídas em três grupos.
……………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 10-A. As provas escritas e a prova oral do concurso para provimento dos cargos da carreira de Procurador da Fazenda Nacional versarão, no mínimo, sobre as matérias indicadas neste artigo, distribuídas em três grupos.
§ 1º Constituirão o Grupo I as seguintes matérias: Direito Tributário, Direito Financeiro e Econômico e Direito da Seguridade Social.
§ 2º Constituirão o Grupo II as matérias a seguir enumeradas: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Penal e Processual Penal, Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.
§ 3º Constituirão o Grupo III as matérias a seguir enumeradas: Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Internacional Público.
§ 4º Observadas as atribuições dos respectivos cargos, os editais especificarão as matérias exigidas no certame.
§ 5º Os programas das disciplinas constarão de anexo ao Edital do concurso.” (NR)
“Art. 22. ……………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………………..
§ 4º A aprovação e a classificação de que trata este artigo serão pressupostos da convocação para realização das provas discursivas e seu não atingimento resultará na exclusão do candidato do certame.” (NR)
“Art. 23. ………………………………………………………………………………………………..
§ 1º Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados e classificados por suas notas na prova objetiva.
§ 2º O intervalo previsto nocaputpoderá ser alterado, a critério do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, conforme fixado no edital do concurso.” (NR)
“Art. 24. ……………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………………..
§ 6º Serão habilitados para requerem inscrição os candidatos aprovados nas provas discursivas e classificados, segundo as notas obtidas no concurso, observado o limite previsto no Edital.” (NR).
“Art. 25. Os candidatos aprovados e classificados por suas notas nas provas objetiva e discursivas serão convocados para que requeiram, no prazo estabelecido, sua inscrição no certame.
………………………………………………………………………………………………………………………
§ 2º Não se admitirá inscrição condicional, salvo exceção prevista em edital.” (NR)
“Art. 26. ………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………………
§ 3º O atendimento à exigência legal de comprovação do período mínimo de dois anos de prática forense poderá, a pedido justificado do candidato, ocorrer por ocasião da posse, em convocação específica.” (NR)
……………………………………………………………………………………………………………………..
“Art. 31-A. Serão habilitados para a prova oral os candidatos que obtiveram inscrição no certame.” (NR)
“Seção V-A
Da prova oral
Art. 31-B. Haverá, em cada concurso, uma prova oral, após a inscrição, conforme estabelecido no respectivo Edital, devendo ser aplicada no mínimo 7 dias após a publicação do resultado que a antecederem.
§ 1º Serão convocados para a prova oral os candidatos aprovados por suas notas nas provas discursivas, nos termos do §5º do artigo 24, e habilitados de acordo com o artigo 31-A.
§ 2º O edital indicará as disciplinas que serão objeto da prova oral, dentre aquelas previstas para as demais provas.
§ 3º A prova oral ocorrerá em sessão pública, sendo os pontos sorteados para cada disciplina na forma do edital.” (NR)
“Art. 31-C. A aprovação na prova oral exigirá seja alcançada a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento).” (NR)
Art. 2º Fica revogada a Seção IV-A da Resolução nº 1/CSAGU, de 14 de maio de 2002, acrescida pela Resolução nº 2/CSAGU, de 8 de abril de 2008.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES
Saiba como foi a última seleção
O último concurso AGU para efetivos ocorreu em 2018, quando foram oferecidas 100 vagas para os cargos de administrador, analista técnico administrativo, arquivista, bibliotecário, contador, técnico em assuntos educacionais e técnico em comunicação social. A banca organizadora, na ocasião, foi o Instituto Idecan.
A distribuição das vagas pelos cargos foi feita da seguinte forma:
- administrador (48 vagas) – nível superior em administração e registro no conselho;
- analista técnico administrativo (10) – nível superior em qualquer área;
- arquivista (2) – superior na área;
- bibliotecário (1) – superior na área e registro no conselho;
- contador (32) – superior na área e registro no conselho;
- técnico em assuntos educacionais (2) – superior em qualquer área; e
- técnico em comunicação social (5) – superior em comunicação social ou jornalismo.
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+ Resumo do Concurso AGU 2022
AGU
– Advocacia Geral da União
Vagas: 300
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos: Advogado,
Procurador
Áreas de Atuação: Judiciária / Jurídica
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
Até R$ 21014,00
Organizadora: Cebraspe
Estados com Vagas: AC,
AL,
AM,
AP,
BA,
CE,
DF,
ES,
GO,
MA,
MG,
MS,
MT,
PA,
PB,
PE,
PI,
PR,
RJ,
RN,
RO,
RR,
RS,
SC,
SE,
SP,
TO