Novo decreto de Agrolândia passa a vigorar

Novo decreto de Agrolândia passa a vigorar

O município de Agrolândia, por meio do Decreto número 094, de 6 de agosto, determina novas medidas preventivas de combate ao novo coronavírus na cidade. A regra passa a vigorar a partir deste final de semana.

Entre as medidas sanitárias estão: afastamento mínimo, uso de máscara, uso de álcool gel e não aglomeração.

Bares, pubs, lanchonetes, loja de conveniência e outros comércios de alimentos e bebidas poderão funcionar somente até as 22h, após será permitido apenas no modo delivery.

Também é proibido, neste momento, o sistema de rodízio em restaurantes. Supermercados e mercados deverão inviabilizar o uso de cestas, controlar a higienização e permitir a entrada de somente uma pessoa por família. Estabelecimentos comerciais devem restringir a capacidade para 40% e evitar aglomerações na parte externa.

Igrejas e templos de culto devem permitir a capacidade máxima de 30% em seus espaços. A regra também vale para hotéis e pousadas. As academias podem operar com 15% de capacidade. As indústrias devem afastar funcionários que se enquadram no grupo de risco, reduzir a capacidade e adotar medidas sanitárias vigentes. Por sua vez, taxistas e prestadores de serviço de transporte devem manter os veículos higienizados.

É proibido: transporte coletivo urbano, música ao vivo, atividades coletivas e velórios de pacientes confirmados com a Covid-19.

Confira o decreto completo no site: https://www.agrolandia.sc.gov.br/

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