
Diário do Alto Vale | Vândalos receberão sanções administrativas

Recentemente, diversos locais públicos de Rio do Sul apareceram depredados por causa da ação de vândalos. Para coibir esse tipo de ação, uma proposta do vereador Moacir Vieira foi aprovada na Câmara e aguarda ser sancionada para aplicar sanções administrativas aos casos de vandalismo contra o patrimônio Público.
Na lei foram incluídos como atos de vandalismo todos os que resultem na destruição ou a descaracterização deliberada, gratuita e injustificável de próprios públicos. O autor ou coautor poderá responder o processo administrativo a ser instaurado na administração e o valor da punição será de até 100 Unidades Fiscais Municipais, o que equivale a aproximadamente R$417, além da recuperação ou ressarcimento do bem danificado por parte do infrator.
Para poder fiscalizar a ação dos vândalos, a Administração do Município de Rio do Sul poderá firmar convênio com a Polícia Militar e outros órgãos que possam ajudar na fiscalização.
O autor do projeto entende ser necessário que locais danificados não fiquem desta forma por muito tempo. “Há muitos patrimônios destruídos em Rio do Sul: Parque Harry Hobus, praças de recreação, pontos de ônibus e andamos lendo sobre a teoria das janelas quebradas. Quando há conivência com o delito, ele tende a se alastrar”, alertou Moacir Vieira, em referência à teoria cujas bases teóricas foram estabelecidas por James Q. Wilson e George Kelling, no artigo “Broken Windows”, e defende que uma boa estratégia de prevenção ao vandalismo é resolver os problemas quando ainda são pequenos.
A mesma reunião desta segunda-feira (28) ainda teve aprovação do projeto de lei complementar – substitutivo 2/2021, de autoria de Marcos Zanis, mais conhecido como Marcão, que inclui o art. 644-a na lei complementar nº 163, de 12 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o plano diretor, referente a estabelecimentos de atendimento hospitalar e maternidade.
Na mesma sessão ainda houve aprovação do projeto de lei ordinária do Executivo, que institui o Jardim Botânico municipal; do projeto de lei ordinária 4/2022, de autoria de Danielle Zanella, que declara de utilidade pública a Associação de Familiares e Amigos de Pessoas com Autismo e Deficiência Intelectual e Múltipla de Rio do Sul – Afadi; e do requerimento 2/2022, de autoria de Adilson Bonfanti, Danielle Zanella, Eduardo Freitas e Marcos Zanis, para constituir a comissão temporária especial, para apreciação e estudos de problemas municipais.
Ao todo 15 indicações foram lidas, bem como o projeto de lei ordinária do Executivo 10/2022, que abre crédito adicional especial por superávit financeiro no orçamento da Fundação Cultural; projeto de lei ordinária do Executivo 11/2022, que abre crédito adicional especial por superávit financeiro no orçamento do município; projeto de lei ordinária 9/2022, de autoria de Sueli de Oliveira, que institui o Programa Municipal de Suporte aos Cuidados Paliativos Hospitalares, a ser realizado pelo Hospital Samária; e projeto de lei ordinária 12/2022, de autoria de Pastor Thyago Melo, que institui o Dia Municipal de Conscientização Contra a Prática do Aborto no calendário de Rio do Sul.