
Diário do Alto Vale | Acis consegue liminar sobre grávidas

Reportagem: Rafaela Correa/DAV
A Associação Comercial, Industrial de Salete, no Alto Vale, foi a primeira a conseguir o resultado positivo em uma liminar que diz respeito ao afastamento de gestantes durante a pandemia. Decisão autoriza que funcionárias de empresas associadas a Acis tenham seus salários pagos pelo INSS.
Essa é uma importante notícia às empresas associadas, visto que antes da liminar, a empresa precisava afastar a funcionária em razão da covid, mesmo que o seu trabalho não pudesse ser realizado de forma remota, precisava arcar com a remuneração e muitas vezes contratar outra pessoa para substituir.
O presidente da Acis Rafael Bonsenhor, comemora a conquista e fala sobre a importância de ter um resultado favorável para as empresas.
“Essa foi uma importante decisão que a Associação de Salete conseguiu. Um benefício aos nossos associados, que é encaminhar o custeio da remuneração ao INSS, porque na prática o que tem acontecido é que quando a funcionária gestante precisa ser afastada das suas atividades, e quando o trabalho não pode ser realizado à distância, esses custos estavam recaindo sobre as empresas e com essa liminar os associados podem encaminhar o custeio da remuneração para o INSS pagar. É uma importante decisão e os associados ficaram muito felizes”, comenta.
Ele afirma ainda que com a decisão já existem empresas procurando a Associação para poder usar do benefício. “Até temos outras empresas procurando a Associação para usar desse benefício. Fomos a primeira Associação a conseguir isso, porque a lei não deixa claro quem tem que pagar e como o custo estava caindo sobre as empresas que não podem arcar com o gasto. Além de ter que afastar o funcionário ainda ter que pagar complica a situação da empresa e a gente sabe o que estão passando com essa crise”, destaca.
A ação foi proposta sob a alegação de que não está claro na Lei 14.151/2021, que trata do afastamento da empregada gestante durante a pandemia, a quem cabe o custeio da remuneração no período e de que o ônus não deve ser atribuído à empregadora.
O empresário Anderson Luis Sardanha teve que afastar uma funcionária nessas condições. Ele avalia a liminar de forma positiva e diz que é uma forma que beneficia as duas partes.
“Acho que essa liminar foi uma conquista para a Acis e seus associados, pois considero injusta a imposição do governo em simplesmente decretar o afastamento das mulheres grávidas deixando o custo para as empresas. As empresas já estão passando por muitas dificuldades nesse tempo de pandemia. E por outro lado, é justo que se pense em meios de proteção às mulheres grávidas, com essa liminar acredito que todos ganham”, finaliza.