Covid-19: AGU quer comprovante de recuperação para viajantes – Notícias

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O advogado-geral da União, Bruno Bianco, contestou, nesta segunda-feira (13), a decisão tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), de tornar obrigatório o passaporte da vacina contra a Covid-19 para a entrada no Brasil.


Em um ofício encaminhado ao magistrado, Bianco pede que o entendimento seja revertido e sugere que viajantes estrangeiros sejam autorizados a apresentar, no lugar do comprovante da vacinação, um documento mostrando que se recuperaram da Covid-19 em um intervalo de pelo menos 11 dias a até seis meses antes da viagem para ingressar no país.


No ofício, o AGU pontua que a dcoumentação relativa à recuperação da Covid-19 é uma forma de certificação da condição imunológica das pessoas que é aceita em diversos países para viabilizar a circulação de pessoas não vacinadas.







Segundo Bianco, “trata-se de uma forma de evitar que brasileiros e estrangeiros ainda não imunizados não sofram um tratamento jurídico excessivamente gravoso, buscando – tal como outros países do mundo – um equilíbrio reflexivo entre a necessidade de controle da pandemia e a efetividade do direito fundamental à circulação”.


Para viajantes com esse tipo de documentação, Bianco ainda sugere que eles cumpram uma quarentena de cinco dias, acrescida de testagem negativa à Covid-19, para que sejam autorizados a circular livremente no país.


No documento enviado ao STF, Bianco também pede que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil possam regressar ao país na hipótese de não portarem comprovante de imunização desde que cumpram com a quarentena de cinco dias.


No entendimento do AGU, a decisão de Barroso cria um impedimento ao retorno dessas pessoas ao Brasil, pois só excepciona a apresentação do comprovante de vacinação de viajantes procedentes ao exterior em três hipóteses: viajantes considerados não elegíveis para vacinação, viajantes procedentes de países sem vacinação disponível com amplo alcance e por motivos humanitários excepcionais.


“Nenhuma dessas hipóteses contempla, exemplificativamente, a entrada no território brasileiro de um emigrante brasileiro residente no exterior ou de um viajante brasileiro residente no Brasil, mas que tenha saído do país sem comprovante de imunização. Se considerados os termos da decisão judicial referida e do regime jurídico nela estabelecido, esses brasileiros teriam ingresso negado nos voos de retorno ao Brasil pelas companhias aéreas, tendo em vista o desatendimento dos requerimentos necessários”, alerta Bianco.

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